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Casamento civil não é necessário, mas Igreja recomenda. Entenda

Casamento civil não é necessário, mas Igreja recomenda. Entenda

15/01/2013

Para leigos no “estudo” do casamento, é comum se deparar com uma pequena confusão sobre a obrigatoriedade (ou ausência de obrigatoriedade) quanto às uniões religiosa e civil.

O ato religioso é reconhecido pelo sacramento, ou seja, a confirmação do matrimônio por meio do recebimento da benção perante Deus para a constituição de uma família. Já o casamento civil representa um acordo legal entre o casal para a vida toda, no qual são validados direitos e deveres como membros da relação.

E é justamente este o ponto-chave para sanar dúvidas e colocar um ponto final nas discussões. Embora despreze a união civil em si, a Igreja dá extrema importância para a mesma pelos valores impostos automaticamente para o casal. Portanto, é possível realizar somente a união religiosa, mas não é recomendado.

Existem instituições religiosas que aceitam tal opção. Tudo é uma questão de concessão. Há também casais sem religião ou com religiões diferentes que optam por fazer festa, mas apenas com a cerimônia civil, sem o sacramento religioso.

A união civil pode ser realizada em algum cartório ou em diligência, isto é, em outro local, como o buffet. Nesse caso, a celebração é feita por um juiz com a presença do escrevente autorizado, dos padrinhos e dos convidados.

Para quem ainda está em dúvida, vale lembrar que o casamento civil pode ter efeitos práticos também. Para quem busca contratar um plano de saúde familiar ou um título em um clube, por exemplo, pode precisar ter em mãos o documento civil para comprovar a união do casal.

Caso os noivos optem pela união civil também, vale a pena se informar sobre os regimes de comunhão de bens e as regras para acrescentar o sobrenome do cônjuge. Em todo caso, é preciso procurar o cartório mais próximo da residência para se informar sobre opções, documentos, preços e prazos.

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